Um dos incidentes que mais cresce na internet é o de “identity thief”, ou melhor, “furto de identidade”, que na lei brasileira seria tipificado como “falsa identidade” previsto pelo artigo 307 do Código Penal. Tem sido alto o número de solicitações para remoção de perfil falso nas redes sociais. Mas o que pode ser feito para prevenir ou combater este tipo de ameaça que faz com que aumente a insegurança digital?
A primeira estratégia de prevenção envolve o registro prévio da identidade. Ou seja, para evitar que alguém se passe facilmente pela pessoa ou pela marca, o ideal é criar rapidamente o seu perfil nas principais redes sociais. Em seguida, com isso, deve-se divulgar que aquele é o perfil oficial. Parece simples, mas ainda muitas empresas negligenciam esta atitude preventiva. Acabam só fazendo o registro depois que já foram vítimas de um perfil falso.
A segunda estratégia é a monitoração. Ou seja, qualquer pessoa hoje deve ficar vigilante com o que aparece sobre si mesmo que possa afetar sua reputação digital. Deve fazer buscas periódicas para ver se encontra algo que possa ser ilegitímo, equivocado ou mesmo ilícito. Este exercício contínuo de olhar o que aparece associado ao nome ou a marca – inclusive fazendo buscas por imagens e dentro das redes sociais – ajuda a evitar riscos e a agir rápido em caso de haver algum tipo de incidente.
A terceira estratégia é a do diálogo e transparência. Se a pessoa ou marca identificar que há um perfil criado em seu nome por outra pessoa, deve fazer uma primeira abordagem amigável no perfil para entender a intenção do mesmo e comunicar que o perfil oficial está criado, propondo a migração daquela comunidade para o perfil oficial. Neste ponto, no tocante às empresas, deve-se diferenciar alguns tipos de casos que merecem atenção específica: a) perfil criado por consumidor; b) perfil criado por colaborador; c) perfil criado por fornecedor ou parceiro; e d) perfil criado por terceiro (qualquer outra pessoa sem vínculo algum com a empresa).
Patrícia Peck Pinheiro
Revista Jurídica: Como combater os perfis falsos nas redes sociais?